Os planos de saúde cobrem cirurgia plástica?
No Brasil, muitas pessoas procuram um plano de saúde já pensando na possibilidade de realização de uma cirurgia plástica. No entanto, de acordo com a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas alguns tipos de cirurgia plástica.
Esse assunto pode parecer complicado e burocrático, mas para quem busca uma cirurgia plástica, compreender o funcionamento dos planos de saúde para saber seus direitos é fundamental.
Cirurgia plástica reparadora vs. cirurgia plástica estética
A ANS, órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, possui uma lista de procedimentos que todo plano de saúde privado deve oferecer. Dessa forma, os pacientes só podem realizar cirurgias ou que constam na lista da ANS ou que estão mencionadas no contrato com o convênio. Caso contrário, o convênio só cobrirá despesas de consultas e exames realizados em razão da cirurgia.
A lista de procedimentos da ANS possui apenas cirurgias reparadoras, ou seja, aquelas que têm como finalidade reconstituir parte do corpo por motivos médicos (por exemplo, reconstrução de mama após câncer). Já as cirurgias estéticas, que são realizadas por razões apenas de melhorar a aparência do paciente, onde não há nenhum déficit funcional ou deformidade (como a colocação de prótese mamária para aumento de mamas), não estão incluídas no rol de procedimentos da ANS. Outros exemplos das cirurgias estéticas são a rinoplastia e a lipoaspiração.
Além da inclusão do procedimento preterido no rol da ANS, para a realização das cirurgias reparadoras, o plano de saúde contratado deve ser do tipo ambulatorial hospitalar. Ainda que estejam no rol da ANS, algumas cirurgias possuem diferentes técnicas para sua realização, sendo que nem todas constam nessa relação. Nesses casos, é necessário verificar se a técnica cirúrgica em questão é mencionada no contrato com o plano de saúde.
Quais cirurgias plásticas são cobertas pelo plano de saúde?
As cirurgias plásticas reparadoras que constam no rol da ANS são obrigatoriamente cobertas pelo plano de saúde. Mas quais são elas?
Cirurgia de reconstrução mamária
Para pacientes que realizaram cirurgias para a retirada de câncer de mama (como mastectomia e quadrantectomia), a cirurgia de reconstrução da mama é incluída na cobertura obrigatória. Além disso, de acordo com o órgão, pacientes que tiveram lesões traumáticas ou passaram por uma retirada de tumor no local, devem ter a cirurgia de reconstrução coberta pelo plano de saúde.
Cirurgia de redução mamária
Quando há indicação médica de redução de mamas, ou seja, quando o tamanho das mamas traz prejuízos funcionais (como dor nas costas, por exemplo) e não por razões puramente estéticas, o beneficiário tem direito à mamoplastia redutora custeada pelo plano de saúde.
Cirurgia de retirada de excesso de pele
Pacientes com excesso de pele após grande perda ponderal em decorrência de tratamento clínico (emagrecimento) ou cirúrgico (redução de estômago ou gastroplastia) para obesidade mórbida tem o direito à cirurgia plástica custeada pelo plano de saúde. O procedimento é obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde devido ao risco de complicações trazidas pelo excesso de pele, como a maior ocorrência de infecções.
Cirurgia de retirada de excesso de pele palpebral: blefaroplastia
O plano tem o dever de cobrir a realização desse procedimento em casos que o excesso de pele traz prejuízos funcionais para o paciente, como o comprometimento da visão. Para realização da cirurgia pelo plano, é necessária a indicação médica e a aprovação do procedimento pelo plano. Caso o plano discorde, um terceiro médico será escolhido (com ambas as partes de acordo com a escolha) para a decisão final.
Procedimentos corretivos de cicatrizes e queimaduras
Ainda que esses procedimentos sejam de cunho estético, eles visam reparar consequências de problemas de saúde. Sendo assim, pacientes que sofreram queimaduras com sequelas ou que após um ferimento tiveram cicatrizes hipertróficas ou cicatrizes queloides, têm o direito de terem os procedimentos corretivos custeados pelo plano de saúde.
Custeio de próteses e órteses
Órteses são aparelhos externos provisórios que auxiliam o funcionamento de alguma parte do corpo, alguns exemplos são: muletas e aparelhos auditivos. Já as próteses substituem alguma função do corpo, como por exemplo, próteses após amputação, próteses de globo ocular, etc. Seguindo a mesma linha das cirurgias, a cobertura pelo plano de saúde das próteses só é obrigatória quando a cirurgia ou a prótese se enquadram na lista do rol de procedimentos da ANS. Assim, para procedimentos puramente estéticos, a cobertura das próteses pelo plano de saúde não é obrigatória, a não ser que conste em contrato com o próprio convênio.
Existem planos de saúde que cobrem cirurgias estéticas?
Ainda que de acordo com a ANS os convênios não sejam obrigados a custear cirurgias estéticas, alguns planos de saúde incluem a cobertura para cirurgia plástica como um diferencial. Nesses casos, a cobertura é especificada no contrato com o convênio de forma clara. A dica é informar-se bem dos procedimentos custeados pelo plano e conferir no contrato antes de realizar a contratação. Os planos que oferecem cobertura para cirurgias plásticas são mais caros, mas ainda são bem menores do que os gastos com procedimentos particulares.
Além disso, antes de usufruir dos benefícios do plano, a maioria dos planos exigem o cumprimento de um período de carência constado no contrato. O período de carência é o prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar os serviços do convênio.
Abaixo, alguns planos de saúde mais usados em cirurgias reparadoras
- Hapvida
- Saúde Bradesco
- Unimed
- Amil
- SulAmérica
- Entre outros
O que fazer em casos de recusa de cobertura de cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde?
Quando o convênio nega a cobertura de uma cirurgia plástica reparadora, ou seja, aquela que não é realizada por motivos puramente estéticos, o paciente deve entrar na Justiça para pleitear o custeio pelo plano. Nesses casos, deve-se ter o laudo médico com a indicação da cirurgia e a negativa do plano de saúde. O documento de negativa de cobertura obrigatoriamente deve ser fornecido pelo plano com uma justificativa no prazo de até 24h.
2022. [online] Available at: [Accessed 15 July 2022].
Gov.br. 2022. [online] Available at: [Accessed 15 July 2022].